terça-feira, 31 de agosto de 2010

Gratificação: SUSIPE/FUNCAP

Art. 29. O servidor da SEDUC que exercer suas atividades na SUSIPE – Superintendência do Sistema Penal e na FUNCAP – Fundação da Criança e Adolescente, fará jus a gratificação de risco de vida e alta complexidade no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base.

Parágrafo único. A vantagem do que trata este artigo faz parte de programas instituídos no âmbito da SUSIPE e da FUNCAP, não exigindo que o servidor seja colocado a disposição destes órgãos.

Estabeleceu, inialmente, a gratificação de risco de vida e alta complexidade destinada ao servidor da SEDUC quando no exercício de suas atividades na SUSIPE ou FUNCAP, no valor correspondente a 50% do vencimento.

Parte desta gratificação, denominada apenas de “risco de vida”, já estava contida no art. 6º da Lei nº 6.819 de 25/01/2006, que dispõe sobre a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE, no percentual de 50% do vencimento, para os servidores dessa Superintendência. “Objetiva remunerar os servidores, cuja natureza do trabalho exige o desempenho de atividades que, de maneira freqüente, direta ou indiretamente, põem em risco a integridade física dos mesmos”.

Com esta gratificação, o que se compensa “é o risco, ou seja, a possibilidade de dano à vida ou à saúde daqueles que executam determinados trabalhos classificados pela Administração como perigosos. Daí, porque tal gratificação só é auferível quando o servidor estiver executando o trabalho beneficiado com essa vantagem.” (MEIRELLES, 36ª ed., p. 525).

Em termos concretos, tem a SEDUC selecionado professores e especialistas efetivos nas diversas áreas do conhecimento na modalidade de EJA – Ensino para Jovens e Adultos - no ensino fundamental e médio, para exercerem suas atividades na educação prisional junto à SUSIPE e também com os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no âmbito da FUNCAP.

Nestes órgãos, o professor possui carga horária de 200 horas mensais e o especialista em educação de 150 horas, sendo a jornada do docente dividida em 100 horas em regência de classe e 100 horas de atividades pedagógicas. Recebem ainda a gratificação de risco de vida prevista na SUSIPE.

Com esta nova vantagem, a gratificação passa a ter previsão no âmbito da SEDUC, não exigindo que o servidor seja colocado à disposição destes órgãos. É também extensiva aos profissionais que desenvolvem suas atividades na FUNCAP.

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