quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Quadro suplementar

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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SUBSEÇÃO II
DO QUADRO SUPLEMENTAR

Esta subseção trata do quadro suplementar da carreira do magistério, composto por cargos efetivos e em extinção e apenas por estes, já que não constam funções permanentes do magistério, como sugere o seu conceito (art. 4º, XV). Os cargos desse quadro são: professor assistente, administrador escolar, supervisor escolar, orientador educacional, inspetor de ensino, e planejador educacional. Uma espécie de sub-cargos, sem direito à progressão, qualificação e várias vantagens.

O quadro suplementar é compreendido como o conjunto de cargos que, na visão do governo, não mais se adequam à realidade administrativa do Estado, mas, por serem preenchidos por servidores que ingressaram através de concurso público ou estáveis na forma do art.19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, não podem ser imediatamente extintos. Por isso, permanecem até as suas vacâncias, não mais se realizando concursos públicos para os seus provimentos.O fato é que a Lei 7.047/07, que também criou milhares de cargos de técnico em educação, resolveu declarar em extinção os cargos de administrador escolar, supervisor escolar, orientador educacional e inspetor de ensino. Ocorre que, com exceção do inspetor de ensino, os demais cargos exigiam o curso de licenciatura plena em pedagogia, o que possibilitaria, naquela época, serem transportados para o cargo técnico em educação, providos com seus respectivos titulares. E neste momento, também, tais cargos poderiam fazer parte da tabela de transposição passando ao cargo de especialista em educação, saindo definitivamente desse quadro letárgico. Até o cargo de professor assistente possuía condições de ser transposto ao cargo de professor, classe especial.


Este equívoco provavelmente será contornado por meio de nova lei alterando o PCCR, por ter sido objeto de acordo entre representantes dos Poderes Executivo e Legislativo com o Sintepp, ocorrido no dia 1º de junho de 2010, os quais concordaram em admitir os cargos de administrador escolar, supervisor escolar, orientador educacional, principalmente, no cargo de especialista em educação.

Um comentário:

  1. não consegui entender se a classe do professor assistente vai ter alguma progressão. entramos para sala de aula com o ensino fundamental incompleto, estudamos, hoje temos até especialização. muitos de nós nem teve como fazer um concurso após concluir a faculdade, pois o município onde moramos não ofereceu vaga.e qual vai ser nossa gratificação? só porque não fizemos um concurso isso não significa que não somos bons profissionais, já que um concurso avalia seus estudos na teoria e não a responsabilidade e dedicação com o seu trabalho na prática.

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