domingo, 29 de agosto de 2010

Conceitos no PCCR

Estabeleceu-se neste artigo (4º) uma série de conceitos de elementos que compõem o PCCR, contribuindo para o seu estudo, compreensão e aplicação. No entanto, nem sempre coincidentes com os adotados no Direito Administrativo, na doutrina e jurisprudência.

A carreira, parte integrante do PCCR, comporta as classes e níveis, no qual ocorre a evolução funcional e é o caminho a ser percorrido pelo servidor horizontal e verticalmente. Conceituou-se classe como o conjunto de cargos que possuem a mesma natureza funcional, mesma escolaridade e/ou titulação e de mesmo grau de responsabilidade. O Plano apresenta cinco classes de professor – especial, I, II, III e IV - e quatro de cargo de especialista.

Nível é o “símbolo alfabético”, que indica o valor do vencimento-base para a classe, que representa o crescimento funcional do servidor no plano e/ou na carreira e ao todo são doze níveis, de A a L. Na prática, é o inverso: o nível é o posicionamento do servidor no cargo e classe que exerce dentro da escala de evolução horizontal indicado por uma letra do alfabeto.

A Grade de Vencimentos é o conjunto de matrizes de vencimento referente a cada cargo. Entretanto, não é isso que se observa no anexo III desta Lei, que se apresenta como todo o quadro permanente do magistério.

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