Pela primeira vez na Administração Pública deste Estado está sendo instituída, através de lei, a gratificação SOME no valor de 100% sobre o vencimento, acrescido da gratificação de escolaridade – GNS de 80%. Valor que também será recebido durante o período das férias e do 13º salário.
Embora sendo esta gratificação de aplicação imediata, as demais normas sobre o SOME serão tratadas em lei específica a ser encaminhada ao Poder Legislativo até o final do ano de 2010 (art. 45, I).
O Sistema de Organização Modular de Ensino – SOME é um projeto especial implantado em 1980, pela Fundação Educacional do Pará (FEP); mantido pela SEDUC a partir de 1982. Sua finalidade é ofertar ensino de nível fundamental, de 5ª a 8ª séries e médio, para alunos dos municípios e localidades do interior em que as carências estruturais, em especial a ausência de material humano qualificado, impossibilitem a curto prazo, a oferta e manutenção do ensino regular.
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