A qualificação é um dos instrumentos de profissionalização do servidor, ao lado de remuneração digna e condições adequadas de trabalho, fatores que constituem um dos princípios deste PCCR (art. 3º, II, VII).
Dessa forma, a qualificação profissional é adotada neste Plano tanto como um direito do servidor – que também deve se obrigar a isso – como um dever do Estado.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR É: QUANDO O PCCR COMEÇARÁ A VALER DE FATO, ISTO É, QUANDO NOSSO SALÁRIO VAI SER REALINHADO A PARTIR DO MESMO?
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