Fato é que o Estado continuou a não exigir curso superior para todos os professores da educação básica, o que não deixa de ser uma decisão conservadora, contrária aos próprios princípios declarados neste PCCR – qualificação e aperfeiçoamento profissional continuado – e inversa à política educacional tomada pelo governo federal, que direciona para exigência de curso superior.
Sobre o próprio texto da LDB, que até então admite formação mínima de docente “para exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal” (art. 62), há um projeto de lei proposta pelo Ministério da Educação, prevendo a obrigatoriedade da formação em nível superior para todos os professores da educação básica. Para o MEC “o projeto integra as medidas para melhorar a qualidade dos professores em exercício na educação básica e dos que receberão formação inicial em licenciatura”. Até porque, como afirma o ministro Fernando Haddad, “a maioria dos planos de carreira prevê a progressão a partir da formação”. Não neste caso.
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