quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Hora-atividade: dúvida

Anônimo disse...

A hora-atividade do professor será na escola cumprindo horario ou poderá ser exercida fora

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RESPOSTA AO ANÔNIMO:

Neste período o professor prepara suas aulas, avalia a produção dos alunos, participa de reuniões escolares, inclusive, cursos objetivando sua formação.

Trata-se de uma recomendação feita pela LDB, considerando-a como um mecanismo de valorização dos profissionais da educação, sendo o “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho” (art. 67, V). Como uma diretriz fundamental voltada à formação desses profissionais, nos termos da Res. 02/2009-CNE (art. 5º, XI, d) a ser inserida em plano de carreira (art. 4º, VII). Também prevista na Lei do Piso, no “limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” (art. 2º, § 4º).

Atualmente, é pago ao docente um valor correspondente a 24% do vencimento base, com a denominação “aulas suplementares”, e sobre o qual incidem as demais vantagens, visando retribuir ao servidor o cumprimento de horas-atividades.

Com as novas regras, o destino dessa complementação será tratado em lei específica prevista no art. 45. O SINTEPP, durante as negociações com o governo, defendeu a sua incorporação ao vencimento, considerando que sua imediata retirada ocasionaria redução de vencimento.


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