Registre-se a total ausência da previsão de cargos em comissão neste Plano, o que possibilita, em tese, as direções, chefias e assessoramento da secretaria estadual de educação serem ocupadas por pessoas estranhas ao quadro dos profissionais em educação. Vale dizer, que esses cargos, conforme determina a Constituição Federal, devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (art. 37, V). Norma que poderia ser esta.
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