
E agora, com as diversas propostas feitas pelo Governo, nenhuma palavra sobre o PISO, instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica). E recentemente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
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Senhores do Juridico, Oque devemos fazer para requerer judicialmente a implantação do piso em nosso estado?
ResponderExcluirEstou disposto até mesmo a pagar um advogado para impetrar uma ação se for o caso.