quarta-feira, 11 de maio de 2011

E o piso?!

Em nosso livro sobre o PCCR fizemos a crítica de que a Lei 7.442/2010 "não poderia – jamais – deixar de tratar do piso profissional".
E agora, com as diversas propostas feitas pelo Governo, nenhuma palavra sobre o PISO, instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica). E recentemente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
.

Um comentário:

  1. Senhores do Juridico, Oque devemos fazer para requerer judicialmente a implantação do piso em nosso estado?
    Estou disposto até mesmo a pagar um advogado para impetrar uma ação se for o caso.

    ResponderExcluir