domingo, 18 de setembro de 2011

Quando ocorrerá a enquadramento

Além de esperar a instituição da "comissão de enquadramento", o enquadramento só ocorrerá após ato do governador, nos termos do art. 10 do Decreto 189/2011.

Art. 10. O enquadramento do Profissional da Educação Básica no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata a Lei nº. 7.442, de 2 de julho de 2010, dar-se-á através de ato do Governador do Estado.
Por seu lado, o art. 44 do PCCR estabelece que "O servidor enquadrado passará a perceber o vencimento e demais vantagens a que fizer jus, após a publicação do ato de enquadramento".
Art. 10. O enquadramento do Profissional da Educação Básica no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata a Lei nº. 7.442, de 2 de julho de 2010, dar-se-á através de ato do Governador do Estado.
Portanto, ou o Governador Simão Jatene tem muito tempo para assinar milhares de atos de enquadramentos, ou irá assinar apenas um ato (decreto) enquadrando todos (ou um grupos) os servidores. Neste caso, os primeiros aptos a serem enquadrados terão que esperar os últimos.
A assessoria jurídica do Sintepp está propensa a adotar a tese de que o direito ao enquadramento ocorre com a publicação do PCCR (julho de 2010), já que o servidor não pode ficar na dependência da boa vontade da publicação de um ato do Executivo.

2 comentários:

  1. AQUI NO MUNICIPIO DE ANANINDEUA FOI IMPLANTADO O PCCR, ONDE O PROFESSOR SO RECEBE O PISO DE 1180, AQUI A PREFEITURA DO HELDER BARBALHO NÃO PAGA GRATIFICAÇÃO DE MAGISTERIO, HORA ATIVIDADE, NIVÉL SUPERIOR E ABONO FUNDEB, OU SEJA O PREFEITO HELDER NÃO PAGA NADA PARA OS PROFESSORES, SOMENTE O PISO, ASSIM FICA FACIL NE HELDER BARBALHO. MARIA

    ResponderExcluir
  2. Esses professores de ananindeua são herois trabalharem para receberem somente o piso, Helder melhora a situação dos teus professores GANHAM SOMENTE 1180 bruto, imagina o liquido, irmãos ta na hora de realizarem greve

    ResponderExcluir