sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Enquadramento condicionado a disponibilidade orçamentária


O art. 1º do Decreto 189/2011 estabelece QUATRO parâmetros para a ocorrência do enquadramento: (01) forma de ingresso no cargo efetivo ocupado; (02) situação funcional do servidor para fins de correlação do cargo efetivo ocupado, conforme Anexo IV da Lei nº. 7.442/2010; (03) tempo de efetivo exercício no cargo efetivo ocupado, para fins de posicionamento no nível salarial, na forma do Anexo II deste Decreto; e (04) recursos orçamentários e financeiros disponíveis.
A forma de ingresso talvez se refira ao cargo atualmente ocupado pelo servidor, já que, sendo efetivo (com estabilidade adquirida pela CF – ingresso em 1983, ou após estágio probatório) necessariamente fará parte do novo quadro. Situação funcional, idem.
O tempo de serviço servirá para o enquadramento no nível de cada classe (progressão horizontal).
O enquadramento também está condicionado disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. Esse pequeno inciso é, provavelmente, a parte mais crucial do decreto, pois, em palavras pessimistas (ou realistas), significa dizer que só haverá enquadramento se houver dinheiro.

Ocorre que esta condição não está prevista no PCCR. Podemos até encontrá-la para efetivação das progressões horizontal (art. 14, § 2º) e vertical (art. 16). Porém, mesmo nessas hipóteses, o direito fica garantido retroativamente.
O argumento da falta de previsão orçamentária para um possível descumprimento deste Plano não se sustentará, ante a necessidade da prévia verificação quando da elaboração e apresentação da proposta do PCCR. E dotação orçamentária para o exercício deste ano 2011.

Um comentário:

  1. bora atualizar ai....meu poxa nao sai dessa pagina...........buf......quero informaçoessssss

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