sexta-feira, 16 de setembro de 2011

PCCR x DECRETO

O Decreto nº 189/2011 objetiva regulamentar o enquadramento dos Profissionais da Educação Básica de que trata a Lei 7.442/2010 (PCCR), previsto, principalmente, nos arts. 38 a 45 dessa lei.
Portanto, para análise desse decreto é importante que se faça, inicialmente, uma breve análise de como o processo de enquadramento está contido no PCCR.
O conceito de enquadramento encontra-se no inciso XVI, do art. 4º do PCCR, como sendo “o posicionamento do servidor ocupante de cargo efetivo em cargo, classe e nível de vencimento, do Quadro Permanente do Magistério instituído por esta Lei, em face da tabela de correlação de cargos”.
O cargo de professor, por exemplo, possui 05 classes, dependendo da titulação: especial, I, II, II e IV. E cada classe possui 12 níveis (de A a L), com diferença de 0,5% do vencimento.
Portanto, enquadramento é posicionar o servidor no seu cargo, na classe e no nível que o mesmo possui direito. E como estamos diante de um novo PCCR, o servidor já pertencente ao quadro deve ser (re)enquadrado diante dessa nova realidade legal. 
Na Lei 7.442/2010 (PCCR), como já citado, o enquadramento está contido nos arts. 38 a 45, nos seguintes termos:

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SUBSEÇÃO I
DO ENQUADRAMENTO
Art. 38. O enquadramento de servidor ocupante de cargo efetivo do Magistério no Quadro Permanente deste plano de cargos, carreira e remuneração ocorrerá mediante a correlação de cargos estabelecida no anexo IV, desta Lei.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo efetivo, que optar pelo não enquadramento de que trata o caput deste artigo, passará a integrar o Quadro Suplementar, que após a sua vacância será transferido para o Quadro Permanente do Magistério, observada a tabela de correlação constante desta Lei.
Art. 39. O servidor que se encontrar em uma das situações de afastamento consideradas como de efetivo exercício, nos termos da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 será enquadrado, na forma do art. 34.
Art. 40. O servidor ocupante de cargo efetivo que se encontrar à disposição de outro órgão ou entidade, com ou sem ônus, no âmbito dos Poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, somente será enquadrado nos termos desta Lei, após o seu retorno às funções junto à Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Excetua-se do caput deste artigo o servidor que se encontrar à disposição das prefeituras municipais do Estado, em face do processo de municipalização do ensino.
Art. 41. O enquadramento de que trata esta Lei não implicará redução do vencimento base atualmente percebido, salvo quando houver redução da jornada de trabalho.78
Art. 42. O ato de enquadramento é sujeito a recurso na forma do regulamento.
Art. 43. Para efeito do enquadramento do servidor será considerada a titulação e o tempo de efetivo exercício no cargo do Magistério que atualmente ocupa.
Art. 44. O servidor enquadrado passará a perceber o vencimento e demais vantagens a que fizer jus, após a publicação do ato de enquadramento.
 
Dessa forma, o Decreto nº 189/2011 possui o objetivo de regulamentar esses dispostivos. E, como qualquer decreto, não pode contrariar a lei regulamentada, sob pena de ilegalidade.
E é diante desse contexto jurídico que devemos analisar o decreto, como será feito adiante ....

15 comentários:

  1. não sei se não percebi, mas afinal, O PCCR É SOMENTE PARA PROFESSORES E TÉCNICOS?
    SOU ASSISTENTE ADM DA SEDUC E GOSTARIA DE SABER SE SEREI INCLUSO NESTE PCCR?

    AGUARDO RESPOSTA SE POSSIVEL POR EMAIL.
    WELLINGTON-SANTIAGO@HOTMAIL.COM

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  2. Wellington,

    Veja o que diz o art. 2º do PCCR:

    "Art. 2 Para efeito desta Lei, entendam-se integrantes do Quadro Permanente dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará os seguintes cargos:
    I – Professor;
    II – Especialista em Educação;
    III – Auxiliar Educacional;
    IV – Assistente Educacional".

    Parágrafo único. Os cargos de Auxiliar Educacional e Assistente Educacional serão regulamentados por lei específica.
    ..........................

    Este dispositivo define os cargos permanentes abrangidos pelo PCCR.

    Mais do que isso: adota um plano de carreira unificado. CONTUDO, sem eficácia imediata. Já que os demais cargos deverão ser tratado em lei específica.

    Portanto, o PCCR, no momento, so abrange os cargos de professor e especialista em educação (técnico em educação).

    Um abraço,

    Assessoria jurídica do Sintepp.

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  3. A Uepa entra no PCCR? e se entrar eu como auxiliar de laboratorio faço parte dos que vão receber pelo" PCCR"

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  4. E como fica a situação dos outros trabalhadores da educação por exemplo eu sou secretaria de uma escola pelo que eu entendi eu fiquei de fora deste pccr é isso mesmo e a luta do sintepp pelo enquadramento de todos como fica ou eu não entedi o que está sendo posto???

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  5. e como fica os outros trabalhadores da area da educação tipo auxiliares administrativos agentes de portaria secretarios merendeiras e ect.. essas funções vão ser enquadradas tambem ou vão ficar de fora do pccr outra pergunta quem são os Auxiliares Educacional e Assistentes Educacional???.

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  6. Fica como esta, fora,pois somos apenas marionetes nas maos de quem detem o poder. Nos estamos nas secretarias e direcao de escolas apenas fingindo que trabalhamos com a educacao, que na verdade apenas o pessoal de secretaria e quem realmente trabalha, a maioria dos tidos como profissionais da educacao, apenas fingem dar aulas e no final eles soa os que mais (trabalham) isso e um absurdo, esse tal PCCR foi elaborado talvez por um desses professores teoricos e que nao sabem nada de funcionamento de uma escola de fato. E aqueles que tem formacao em pedagogia e especilaizacao,e que ja trabalharam em sala de aula, sao o que! Sao palhacos!

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  7. O art. 2, deixa claro o que realmente significa no momento e ao mesmo tempo joga um baldo de agua fria em nossas cabecas, ja se passaram tanto tempo e houveram tantas discurssoes para ser aprovado esse projeto de Lei. Sabemos que no Brasil as coisa andam em lombo de Tarturuga, porque nao fizeram a coisa certa de uma vez por toda para evitar mais aporriacao para todos os profissionais responsaveis pela Educacao deste paiz! Porque quando se trata de quem ganha menos, existem tantos tarmites para atrapalhar a vida destes! A Lei vigente no paiss e para todos .Sabemos que leva tempo para acontecer, A LDB diz que devemos nos qualificar para termos condicoes de oferecer uma educacao de qualidade. Como fazer isso!

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  8. bom, eu sou assintente administrativo e não vejo muito empenho por parte do sintep para com a nossa causa de nos incluir no pccr. nota-se que o sindicato so reivindica os direitos dos professores e od tecnicos en educação o resto fica a margem do processo.
    Não seria hora de os adm criarem seu proprio sindicato?
    pois se a secretaria de uma escola grevar para toda escola.

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  9. Concordo tmbm sou ass. adm e pelo que vejo o sintep não está lutando por toda categoria e sim pelos professores e tecnicos como filiado fico entristecida porque então o que somos???
    porque somos nos da secretaria que trabalhamos feitos uns loucos para fazer educacenso porque se não fizessemos quem iria fazer??e o que seria da escola e dos professores sem o nosso trabalho?

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  10. realmente ta na hora de se fazer alguma coisa, contra esse governo tirano e esse sindicato pelego.
    Queremos administrativos todos unidos em seu proprio sindicato
    para lutar pela sua no inclusão no pccr.
    abraços.

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  11. Assistentes administrativos já não são inclusos, imagina os auxiliares educacionais (apoio) do qual eu faço parte.
    Triste realidade.

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  12. Este comentário foi removido pelo autor.

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  13. Triste mesmo é contar com um sindicato que diz que ver o direitos de todos os profissionais em educação, mas nem se quer comenta sobre a parte de corpo administrativo e os demais que compõem o corpo operacional!! sÓ IREMOS SAIR DESSA QUANDO NOS DISPUSERMOS A CRIAR UM SINDICATO QUE LUTE PELOS NOSSOS DIREITOS!! ESTOU ORANDO PELA GENTE!!

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  14. Qual é a lei que ampara o professor que trabalha durante 3 anos consecutivos com 200 horas?

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  15. walmir qual a resoluçao ,decreto ou outra lei que garante que estados e municipio devem UNIFICAR os PCCR

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