terça-feira, 10 de janeiro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO É FAVORÁVEL AO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL

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O Ministério Público, através do Procurador Geral, ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA (foto), manifestou-se favoravél a concessão do mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP (2011.3022.3253) contra o governador do estado do Pará, Simão Jatene, que exige o imediato pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, a partir do mês de novembro de 2011, referente ao mês de outubro do mesmo ano.

O SINTEPP alega que o governador violou a Lei Federal nº 11.738/2008, que “regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.

E que essa lei está em pleno vigor, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 27.04.2011, decidiu por sua constitucionalidade, ao julgar a ADI 4167, proposta por cinco estados (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará), que entendeu pela constitucionalidade da Lei do Piso.

Ressalte-se que o principal questionamento sobre a Lei do Piso foi resolvido pelo STF: que lei federal pode fixar piso salarial para professores da rede estadual, não ocorrendo, por isso, invasão de autonomia e competência de entes federados.

No mandado de segurança, tanto o governador Simão Jatene como o Estado foram intimados a se manifestarem. Argumentaram que a Lei do Piso não deve ser aplicada imediatamente, uma vez que o STF deve julgar embargos de declaração; que não cabe mandado de segurança para pleitear esse direito; e que não é um direito liquido e certo dos servidores receberem o piso. Informa, ainda, que o Estado ingressou com ação ordinária contra a greve dos educadores e que o juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara de Fazenda, determinou ao Estado para que adote as providências necessárias para atualização do piso salarial devidos ao professores, conforme decisão do STF em até DOZE MESES, iniciando em janeiro de 2012.

O Procurador Geral entende que a “interposição de embargos de declaração não impede a implementação de defesa”. Que um juiz de primeira instância não pode ir de contra ao posicionamento do STF. E esta decisão é auto-aplicável.

Por fim, opina pela concessão do mandado de segurança “por violação ao direito líquido e certo dos profissionais do magistério público da educação básica, para aplicação imediata do piso nacional aos termos da decisão do STF”.

Embora esperando esse posicionamento, o SINTEPP comemora o parecer do MP, que faz justiça ao pleito dos educadores, que sempre exigiram o pagamento do piso, inclusive, através de uma greve que durou 54 dias.

“O Estado se negou a pagar o piso, entrou com ação contra os educadores, o juiz Elder Lisboa decidiu contra o que julgou o STF, estamos respondendo processo criminal requisitado pela promotora Graça Cunha, tudo porque defendíamos um direito nosso, e agora o Procurador Geral de Justiça nos dá razão”, comemora Conceição Holanda, coordenadora geral do Sintepp, informando que esta é a primeira ação judicial no país, e que os demais Estados aguardam a decisão final.

O advogado do SINTEPP, Walmir Brelaz, acredita que o Tribunal de Justiça do Pará vai acompanhar o parecer do MP e julgar favorável ao mandado de segurança. Será uma decisão importante e histórica.

Em outubro de 2011, o valor do piso salarial instituído pelo Ministério da Educação (MEC), com base na mencionada lei federal é de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais).

Contudo, o governador efetuou o pagamento de apenas R$ 28,14, sobre o valor do então vigente piso de R$ 1.093,20, resultando em um “piso” de R$ 1.121,34 (mil cento e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), ocasionando uma diferença de R$ 65,66 (sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) a menos do que o valor do piso nacional, de R$ 1.187,00.

A partir de deste mês o piso terá novo valor, aproximadamente R$ 1.400,00, o que deve ser pago aos profissionais do magistério.

O relator do mandado, desembargador CLÁUDIO MONTALVÃO NEVES, no ano passado, comprometeu-se com representantes do sindicato a colocar em pauta o mandado de segurança assim que houvesse o parecer do MP.

2 comentários:

  1. Bom dia! tenho dúvidas, fui recentemente contratada pela seduc, como professora bacharel, e gostaria de saber o que trata o PCCR quanto a minha titulação de mestrado, tenho ou não direito a gratificação pela titulação mesmo ñ sendo efetiva?????
    aguardo resposta e esta pode ser enviada para o seguinte e-mail: lika.ufpa@hotmail.com

    agradeço a atenção

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  2. NOVO OLHAR SOBRE A MATEMÁTICA, Jornal Beira do Rio, UFPA, Abril 2011,
    www.jornalbeiradorio.ufpa.br/novo/index.php/2011/124-edicao-93--abril/1189-novo-olhar-sobre-a-matematica

    MÁRIO SERRA - ENGENHEIRO, MATEMÁTICO E AMAZÔNIDA, Jornal Beira do Rio, UFPA, Ano XXVIII Nº 120. Agosto e Setembro de 2014,
    http://www.jornalbeiradorio.ufpa.br/novo/index.php/2014/152-2014-08-01-17-25-17/1618-2014-08-04-14-34-28

    RENATO PINHEIRO CONDURÚ (Belém-Pa, 25/08/1926 - 23/06/1974), ENGENHEIRO-MATEMÁTICO PARAENSE: INDO DO GUAMÁ ALÉM DO VAL DE CÃES ( solicite por e-mail: jbn@ufpa.br)

    ALGUMAS MULHERES DA HISTÓRIA DA MATEMÁTICA E QUESTÃO DE GÊNERO EM C & T.
    http://opirata2.blogspot.com.br/2012/05/livro-algumas-mulheres-da-historia-da.html
    http://sitiodascorujas.blogspot.com.br/2013/06/mulheres-na-matematica.html

    CONSTANTINO MENEZES DE BARROS I - MATEMÁTICO QUE LIGA O PARÁ/BR AOS MAIORES CENTROS DO MUNDO E COMPARÁVEL AOS GRANDES ÍCONES DA HISTÓRIA DA MATEMÁTICA (II a V não publicados, disponível por e-mail), (Óbidos-Pa, 19/08/1931, Rio de Janeiro-RJ, 06/03/1983), Ex-Docente UFF e UFRJ,
    www.chupaosso.com.br/index.php/obidos/educacao/2149-vida-e-obra-de-constantino-menezes-de-barros

    JOAQUIM GOMES DE SOUZA, "O SOUZINHA" (MA,1829- RJ,1864) E MARÍLIA CHAVES PEIXOTO (Livramento\RS, 1921 - RJ, 1961): OS PAIS DA MEDALHA FIELDS BRASILEIRA (não publicado, disponível por e-mail)


    PROFESSORA SANTANA: Candidata a Melhor Docente do Ensino Básico Paraense, Blog Chupa Osso, 23 Junho 2013, www.chupaosso.com.br/index.php/obidos/educacao/2453-proessora-santana-candidata-a-melhor-docente-do-ensino-basico-paraense

    CONHEÇA MARIA LAURA MOUZINHO LEITE LOPES, UMA DAS PRIMEIRAS DOUTORAS EM MATEMÁTICA DO BRASIL!,
    http://encontrodejovenscientistas.com/2015/02/02/conheca-maria-laura-mouzinho-leite-lopes-uma-das-primeiras-doutoras-em-matematica-do-brasil/

    SABER MATEMÁTICO E CULTURA INDÍGENA, blogue da AICL, 20 de Setembro de 2011,
    http://coloquioslusofonia.blogspot.com.br/2011/09/saber-matematico-e-cultura-indigena.html

    PAIRÉ CAMETAENSE: UMA BELA OBRA EM MATEMÁTICA E ENGENHARIA (não publicado, disponível por e-mail)

    DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E PATRIMÔNIO CULTURAL EM MATEMÁTICA (não publicado, disponível por e-mail)

    NOTAS DE CÁLCULO I, SEGUNDO PRECEITOS DA FILOSOFIA ZENONISTA,
    www.sobralmatematica.org/editora/notas_calculo_JBNascimento.pdf

    GOLPE DE 64 & UNIVERSIDADE PÚBLICA & MATEMÁTICA,

    http://livrandante.blogspot.com.br/2014/04/joao-batista-do-nascimento-educacao.html

    NASCIMENTO, J.B., GOMES, S.C. L., MAGNO, C. S. E MOREIRA, A. M. S. , CICLOIDE E BRAQUISTÓCRONA, www.sobralmatematica.org/preprints/preprint_2015_01.pdf, acesso fev/15


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