Condições adequadas de trabalho, segundo o PCCR (art. 3º, II), é uma das garantias para assesgurar seus objetivos, que são: aperfeiçoamento profissional e contínuo, valorização dos profissionais da educação básica, a percepção de remuneração digna, a melhoria do desempenho profissional e da qualidade do ensino prestado à população do Estado.
E o que dizer de um ventilador, da sala de aula, cair na cabeça de um professor, em pleno dia de trabalho???
Algumas prefeituras do Pará estão em processo de discussão de seus PCCRs dos educadores, tais como: Barcarena, Acarará e Tailândia, entre outros. É, sem dúvida, um momento muito importante.
A LEI N° 7.442, que dispõe sobre o PCCR, foi publicada em 02 DE JULHO DE 2010. Mas até agora nenhuma de suas linhas foi cumprida, ou seja, colocada em prática. Nada, nem as propostas de leis que regulamentariam o Plano foram encaminhadas à Assembleia Legislativa, e nem alguns direitos que possuem efeito imediato foram cumpridos, nada!
O PCCR, até agora, não passa de um amontoado de papel.
A assessoria jurídica do Sintepp está preparando diversas ações judiciais para exigir na Justiça o cumprimento do Plano, que até agora é puro papel.